Princípio da economia processual e barreiras burocráticas no Novo Código Processual Constitucional: percepção de operadores jurídicos do Segundo Juízo Constitucional de Lima
Palavras-chave:
economia processual, rejeição liminar, processo constitucional, tutela jurisdicional efetiva, carga processualResumo
A Lei 31307, que aprovou o Novo Código Processual Constitucional do Peru, proibiu a rejeição liminar das demandas de tutela de direitos e obriga os juízes a admitir inclusive pretensões manifestamente improcedentes. O estudo teve como objetivo determinar a percepção dos operadores jurídicos sobre a incidência dessa regra no princípio da economia processual e na duração dos processos constitucionais. Adotou-se uma abordagem quantitativa, com desenho não experimental, transversal e de alcance descritivo. Participaram 80 operadores jurídicos do Segundo Juízo Constitucional de Lima (69 advogados e 11 magistrados), que responderam a um questionário do tipo Likert validado por juízo de especialistas. Do total, 61,3 % considerou que admitir toda demanda constitucional afeta a economia processual; 58,8 %, que a admissão indiscriminada compromete a tutela processual efetiva; e 55,0 %, que a proibição da rejeição liminar aumenta a insegurança jurídica. Além disso, 56,3 % discordou de que o novo código favoreça a celeridade processual. Conclui-se que, para a maioria dos operadores, a regra introduz atos processuais sem valor para a decisão final; por isso, convém avaliar mecanismos de qualificação preliminar que preservem o acesso à justiça constitucional.
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